Em um relacionamento conjugal, o regime de bens desempenha um papel fundamental na definição dos direitos e deveres financeiros entre os cônjuges.
Por isso, compreender os diferentes tipos de regimes de bens disponíveis é essencial para tomar uma decisão informada sobre qual é o melhor regime de bens e que se adeque às necessidades de um casamento ou união estável.
Neste artigo, discutiremos o que é regime de bens, os principais tipos de regimes existentes, como definir o regime de bens para um casamento, além de fornecer dicas valiosas para definir qual é o melhor regime de bens para o casal. Continue conosco.
Podemos definir regime de bens como um conjunto de regras que estabelece como os bens, direitos e obrigações patrimoniais serão administrados durante o casamento ou união estável.
Em suma, o regime de bens adotado determina como os bens serão compartilhados entre os cônjuges em caso de divórcio, falecimento ou dissolução da união.
Atualmente, existem vários tipos de regime de bens e a sua escolha, muitas vezes, cabe ao casal. Há alguns casos, entretanto, em que a lei define obrigatoriamente o regime de bens a ser adotado em um relacionamento conjugal.
Na prática, os regimes de bens variam de acordo com a legislação do país.
No Brasil, há quatro regimes de bens previstos pelo Código Civil: comunhão parcial de bens, comunhão universal de bens, separação de bens e participação final nos aquestos.
Embora a lei preveja os tipos de regimes de bens, vale destacar que os casais possuem certa flexibilidade para ajustar suas relações patrimoniais de acordo com suas necessidades específicas.
Isto porque também é possível que os casais façam seu próprio contrato de pacto antenupcial, que permite personalizar o regime de bens ou estabelecer um regime completamente diferente do previsto na legislação. Todavia, o referido contrato deve obedecer os limites estabelecidos pela legislação.
Vejamos abaixo cada um dos tipos de regime de bens previstos em lei, detalhadamente.
Hoje em dia, a comunhão parcial de bens é o regime mais comumente adotado no Brasil e está previsto nos artigos 1.658 a 1.666 do Código Civil brasileiro.
No regime de comunhão parcial de bens, os bens adquiridos antes do casamento ou união estável permanecem como patrimônio individual de cada cônjuge.
Os bens adquiridos durante o relacionamento, por sua vez, são considerados propriedade comum do casal. Em caso de separação, esses bens serão divididos de forma igualitária entre os cônjuges.
Em relação às dívidas, aquelas contraídas por um dos cônjuges antes do casamento permanecem como sua responsabilidade individual.
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens, independentemente de terem sido adquiridos antes ou durante o casamento ou união estável, são considerados propriedade comum do casal, conforme estabelecem os artigos 1.667 a 1.671 do Código Civil.
Isso significa que todos os bens são compartilhados de forma igualitária entre os cônjuges, nos termos que define o Código Civil.
É importante ressaltar que esse regime também engloba as dívidas do casal, que serão divididas entre ambos. Isso significa que tanto os bens quanto as dívidas são compartilhados entre os cônjuges.
O regime de separação de bens é previsto nos artigos 1.687 a 1.688 do Código Civil brasileiro.
No regime de separação de bens, cada cônjuge possui seu próprio patrimônio, adquirido tanto antes quanto durante o casamento ou união estável.
Neste caso, não há comunhão de bens entre os parceiros. Caso ocorra separação do casal, cada cônjuge manterá a propriedade dos bens que lhe pertencem individualmente, bem como as dívidas assumidas individualmente.
O regime de participação final nos aquestos é uma combinação de elementos da separação de bens e da comunhão parcial de bens.
Funciona assim: durante o relacionamento, cada cônjuge mantém seu próprio patrimônio individual.
Caso o casal venha a se separar, os bens adquiridos durante o casamento ou união estável serão compartilhados entre os parceiros, com base na contribuição de cada um para a formação desse patrimônio.
Segundo o Código Civil, no regime de participação final nos aquestos, cada cônjuge terá direito a uma parte equivalente à metade da soma das aquisições feitas durante o relacionamento.
O Código Civil brasileiro regula este regime de bens nos artigos 1.672 a 1.686.
Para escolher o regime de bens mais adequado, devemos considerar diversos fatores, por exemplo, a situação financeira atual e futura do casal, a proteção do patrimônio, planos para o futuro, entre outros.
A escolha do regime de bens adequado para um casamento é uma decisão super importante e que, com certeza, impacta significativamente a vida financeira de ambos os cônjuges.
Por isso, a busca por orientação jurídica especializada é altamente recomendada nesse processo.
Dessa forma, os interessados poderão obter aconselhamento jurídico preciso, analisar as necessidades específicas do casal e explicar as implicações legais de cada opção disponível.
Além disso, as decisões tomadas pelos tribunais em casos anteriores podem fornecer orientação sobre a interpretação e aplicação dos regimes de bens.
O Código Civil brasileiro estabelece as bases legais para a união estável e oferece diretrizes para a questão do regime de bens neste tipo de relação conjugal.
De acordo com o artigo 1.725 do Código Civil, a união estável é reconhecida como entidade familiar, sendo necessário apenas a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família.
Logo percebemos que, diferentemente do casamento, a lei não determina automaticamente um regime de bens específico para a união estável.
Os companheiros podem formalizar um contrato de convivência, regulamentando as regras sobre os bens adquiridos durante a união.
Esta possibilidade é prevista no artigo 1.725, §1º do Código Civil, que estabelece que “pode o casal, por escrito e com as devidas cautelas, dispor sobre seus bens comuns e particulares, bem como sobre a participação de cada um dos adquiridos antes da união”.
Todavia, caso o casal não venha a celebrar contrato de convivência, a legislação presume a aplicação do regime de comunhão parcial de bens, conforme previsto no artigo 1.725, §2º.
Ou seja, os bens adquiridos onerosamente durante a união estão sujeitos à comunhão, ou seja, são compartilhados entre os companheiros.
É importante destacar certas decisões judiciais que ampliaram a interpretação do regime de comunhão parcial de bens na união estável.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgado emblemático (REsp 1.155.431/SP), estabeleceu que, mesmo sem contrato de convivência, é possível reconhecer a comunhão parcial de bens quando comprovada a existência de esforço comum na aquisição de patrimônio.
Logo, os companheiros devem buscar orientação jurídica para entender as particularidades do regime de bens na união estável, considerando as possibilidades oferecidas pela legislação e os precedentes judiciais aplicáveis.
Escolher o regime de bens mais adequado para um casamento é uma decisão de extrema importância, que pode causar até uma certa pressão psicológica.
Para auxiliar nessa escolha, separamos algumas dicas para ajudar a tomar a melhor decisão possível, respaldadas pelos artigos da legislação brasileira e exemplos de julgados anteriores. Confira:
Analise a situação financeira do casal para definir o regime de bens do casal corretamente.
O Código Civil, em seu artigo 1.639, estabelece que os cônjuges podem optar pela comunhão parcial de bens, comunhão universal, participação final nos aquestos ou separação total.
Para isso, os cônjuges observam suas condições financeiras, bem como suas expectativas futuras, para tomar a decisão mais adequada.
Caso um dos cônjuges possua patrimônio prévio ao casamento e tenha interesse em protegê-lo, vale a pena optar pela separação total de bens, regime previsto no artigo 1.687 do Código Civil.
Esse regime garante que os bens adquiridos antes do casamento e aqueles recebidos por herança ou doação permanecem como propriedade individual de cada cônjuge, não integrando o patrimônio a ser dividido caso haja separação.
É importante citar um caso interessante analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Neste julgado, ficou decidido que, mesmo no regime de comunhão universal de bens, pode haver a exclusão de determinado bem da partilha em casos excepcionais, desde que haja provas de que esse bem possui natureza particular e não foi adquirido com recursos comuns.
Obviamente, devemos considerar os planos futuros do casal. Se os cônjuges têm intenção em abrir um negócio em conjunto, por exemplo, o regime de participação final nos aquestos pode ser uma opção interessante.
Esse regime, previsto no artigo 1.672 do Código Civil, permite a divisão dos bens adquiridos onerosamente durante o casamento no momento da dissolução da sociedade conjugal.
Trocar experiências com outros casais pode trazer insights valiosos na escolha do regime de bens, a partir da análise de situações já vivenciadas por outras pessoas.
Inclusive, os interessados podem obter esses dados através de conversas e trocas com outros casais.
A busca por orientação jurídica é fundamental na definição do regime de bens. Somente assim será possível compreender as opções legais e seus impactos no detalhe.
Vale ressaltar que é de extrema importância tomar uma decisão embasada, principalmente porque o STJ já decidiu em um caso que o casal não pode modificar o regime de bens após o casamento, pois a escolha do regime é um ato jurídico perfeito e acabado, que se solidifica com a celebração do matrimônio.
Além das dicas que mencionamos acima, também é essencial destacar a importância do diálogo aberto e do planejamento financeiro constante para a harmonia e a estabilidade do relacionamento.
Independentemente do regime de bens escolhido, os casais precisam discutir suas expectativas e objetivos financeiros para evitar decepções futuras.
Os elementos-chave para escolha do regime de bens são a análise da situação financeira, a proteção do patrimônio, a consideração do futuro, a troca de experiências com outros casais e a orientação jurídica.
Compreendendo as implicações legais e as particularidades de cada regime, os casais estarão mais preparados para tomar decisões seguras em relação à administração dos bens durante o casamento ou união estável.
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