Jurídico

Sanções da LGPD: qual a importância na manutenção da privacidade dos usuários?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma legislação brasileira que visa proteger os dados pessoais dos cidadãos e estabelecer regras claras sobre o tratamento dessas informações.

Com a crescente digitalização, a garantia da privacidade dos usuários se torna cada vez mais necessária em nossa sociedade. E, para isso, deve haver punição para quem não respeitar essas diretrizes. 

Neste artigo, veremos quais as sanções administrativas para quem descumprir a LGPD, bem como sua importância na manutenção da privacidade dos usuários.

O que é a LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regula o tratamento de dados pessoais por empresas e órgãos públicos.

Essa lei surgiu com a crescente digitalização da sociedade brasileira, o que fez nascer a necessidade de maior proteção à privacidade dos dados e informações pessoais por parte do Estado.

Em resumo, a LGPD estabelece diretrizes e regras para a coleta, armazenamento, uso e compartilhamento dessas informações, visando proteger a privacidade e a autonomia dos indivíduos.

O que muda com a LGPD?

A LGPD trouxe mudanças significativas no cenário da proteção de dados no Brasil, mudanças estas que já eram necessárias há um bom tempo. 

Antes da lei, muitas empresas tratavam dados pessoais de forma desordenada, sem a devida proteção e consentimento dos titulares. 

Com a LGPD, as empresas precisam implementar medidas de segurança e adotar uma postura mais responsável em relação aos dados dos usuários, sob pena de responder a processos que resultam em multas e sanções.

Isso significa que as organizações devem revisar suas políticas e práticas de privacidade, garantir a transparência no tratamento de dados, obter o consentimento dos titulares e implementar medidas de segurança adequadas para proteger as informações pessoais.

Princípios da LGPD

A LGPD se baseia em alguns princípios de suma importância para a aplicação da lei. 

Logo abaixo, destacamos os mais importantes princípios da LGPD. Confira:

  • Princípio da Finalidade: determina que o tratamento de dados pessoais deve ser realizado com uma finalidade específica e legítima, informada previamente ao titular. Isso significa que as empresas devem coletar e utilizar os dados apenas para os fins informados, evitando a utilização abusiva ou excessiva das informações pessoais dos usuários;
  • Princípio da Necessidade: de acordo com o princípio da necessidade, o tratamento de dados pessoais deve se limitar ao mínimo necessário para atingir a finalidade proposta. Assim, as empresas devem evitar a coleta e o armazenamento desnecessários de informações, assegurando que apenas os dados estritamente relevantes sejam utilizados, reduzindo, assim, os riscos de vazamento;
  • Princípio da Transparência: esse princípio exige que as empresas forneçam informações claras, precisas e acessíveis aos titulares dos dados sobre o tratamento das suas informações pessoais. As políticas de privacidade devem ser transparentes e compreensíveis, fornecendo detalhes sobre as práticas de coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de dados;
  • Princípio da Segurança: a LGPD estabelece a obrigatoriedade de medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança dos dados pessoais. Por isso, o princípio da segurança estabelece que devem ser adotadas medidas adequadas para proteger as informações contra acesso não autorizado, perda, destruição, alteração ou divulgação não autorizada. Exemplos de tais medidas são implementação de sistemas de criptografia, controle de acesso, monitoramento de incidentes e treinamento dos colaboradores;
  • Princípio da Prevenção: estabelece que as empresas devem adotar medidas preventivas para evitar danos aos titulares de dados. Ou seja, devem ser adotadas ações proativas para identificar e mitigar riscos, evitando ocorrências que comprometam a segurança e a privacidade das informações pessoais dos usuários.
  • Princípio da Não Discriminação: a LGPD proíbe o tratamento de dados pessoais com fins discriminatórios ou abusivos. As empresas não podem utilizar as informações para discriminar ou prejudicar os titulares com base em características pessoais, como origem étnica, orientação sexual, religião, entre outros. A ofensa a este princípio implica em uma das penalidades mais graves da LGPD;
  • Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas: esse princípio estabelece que as empresas são responsáveis pelo cumprimento da LGPD e devem ser capazes de comprovar a conformidade com a legislação. Em outras palavras, as empresas devem comprovar que promovem adoção de políticas e procedimentos internos, a documentação do tratamento de dados e a disponibilidade de informações para a autoridade competente.

Obedecendo e implementando as premissas citadas acima, as empresas demonstram seu compromisso com a privacidade, a segurança e a transparência. Além disso, evitam a incorrência de multas e sanções.

A importância das sanções administrativas da LGPD

As sanções administrativas previstas na LGPD possuem caráter dissuasório, ou seja, impõem penalidades financeiras às empresas que descumprirem as disposições da lei. 

Na prática, a imposição de sanções administrativas e multas previstas na LGPD serve como incentivo às organizações adotarem práticas adequadas de tratamento de dados, evitando abusos e vazamentos. 

Ao analisar quais são as penalidades e sanções da LGPD, também notamos que elas servem como um mecanismo de reparação para os titulares de dados que tenham sofrido algum dano em virtude do tratamento inadequado de suas informações pessoais.

Quais as sanções previstas na LGPD?

São estabelecidas quais as sanções administrativas para quem descumprir a LGPD no próprio texto da lei em comento. O capítulo V da Lei, nos artigos 52 a 54, estabelece quais são as penalidades e sanções da LGPD.

Entre elas, destacam-se as multas da LGPD, que podem variar de 2% do faturamento da empresa até o limite de 50 milhões de reais por infração. 

As multas da LGPD podem ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, levando-se em consideração a gravidade da infração, a vantagem auferida pelo infrator, a reincidência e outros fatores relevantes. 

Além das multas, a LGPD também prevê outras sanções, como advertências, bloqueio dos dados, suspensão parcial ou total do funcionamento das atividades relacionadas ao tratamento de dados e publicização das infrações cometidas.

Quem aplica as sanções da LGPD?

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão responsável por fiscalizar e, principalmente, por ser quem aplica as sanções da LGPD.

A ANPD é uma autarquia especial vinculada à Presidência da República criada para zelar pela proteção de dados pessoais e garantir o cumprimento da LGPD. Ela possui poderes para realizar investigações, auditar empresas e impor as penalidades previstas na legislação. 

Além disso, a ANPD garante o cumprimento da lei e na proteção dos direitos dos usuários.

Exemplos reais de aplicação da LGPD

Desde a entrada em vigor da LGPD, já foram registrados diversos casos de aplicação da lei. 

Empresas foram multadas por não garantirem a segurança adequada dos dados, por compartilharem informações sem consentimento ou por não realizarem o tratamento adequado das solicitações dos titulares. 

Um caso bastante interessante de aplicação da LGPD é de uma empresa de tecnologia que foi multada em 1,5 milhão de reais por não adotar medidas suficientes para proteger os dados de seus usuários, resultando em um vazamento de informações pessoais. 

Outro caso envolveu uma empresa de marketing digital que foi multada em 100 mil reais por utilizar dados de pessoas sem o seu consentimento. 

Esses exemplos reais demonstram a importância das sanções da LGPD para a efetividade da proteção de dados e a responsabilização das empresas que não cumprem as regras estabelecidas.

Como cumprir a LGPD?

Para cumprir a LGPD, as empresas devem mapear os dados pessoais tratados, identificar sua origem, finalidade, forma de coleta e compartilhamento, bem como os prazos de armazenamento. 

Com base nesse mapeamento, revisar as políticas de privacidade e implementar medidas de segurança, como criptografia, controle de acesso, monitoramento de incidentes e treinamento dos funcionários. 

Além disso, deve garantir a transparência nas práticas de tratamento de dados, informando aos titulares sobre como suas informações serão utilizadas e obtendo seu consentimento de forma livre, informada e inequívoca. 

Outro ponto bastante importante é estabelecer canais para o exercício dos direitos dos usuários, como o acesso aos dados, a correção de informações incorretas, a exclusão de dados desnecessários ou tratados de forma irregular, entre outros direitos garantidos pela LGPD.

Conclusão

As sanções previstas na LGPD desempenham um papel fundamental na proteção da privacidade dos usuários. Elas incentivam as empresas a adotarem práticas responsáveis de tratamento de dados, garantindo que as informações pessoais sejam tratadas de forma adequada e segura. 

Atualmente, a LGPD representa um grande avanço na proteção de dados no Brasil e é essencial que as empresas estejam em conformidade com a legislação.

Além das sanções, a conscientização sobre a importância da privacidade e a valorização da proteção de dados são fundamentais para uma sociedade mais segura e confiável.

Lucas Gercel

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