IGP-M: o que é, como funciona e importância para o mercado

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Você sabe o que é IGP-M e para que ele serve?

IGP-M é um dos índices mais importantes para o mercado, pois ele indica a inflação e auxilia na tomada de decisão em investimentos, além de servir como indicador  do cálculo de reajuste de aluguel, entre outros fatores igualmente fundamentais para nossa economia.

Continue conosco para saber mais como funciona o IGP-M, para que ele serve e como calculá-lo.

O que é IGP-M?

IGP-M ou Índice Geral de Preços – Mercado é um índice calculado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE), com projeções divulgadas a cada 10 dias.

Em resumo, o IGP-M é responsável por calcular as mudanças no valor da moeda e a movimentação de preços na economia brasileira, abrangendo matérias-primas agrícolas e industriais, produtos e serviços finais. Com isso, tem-se uma base do patamar de inflação no país.

Esse índice serve como referência para reajustes de preço, sendo muito utilizado em reajustes de energia elétrica e aluguel. Por isso, o IGP-M é popularmente chamado de “inflação do aluguel”.

O IGP-M também é uma referência macroeconômica abrangente utilizada tanto pela indústria para balanço de preços, quanto pelos investidores em análises da economia.

Como resultado, nós sentimos os efeitos do IGP-M diretamente: quando um produto aumenta de valor, isso significa que o IGP-M daquele mês também sofreu alta.

Como funciona o IGP-M?

O IGP-M se calcula a cada mês pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), e este cálculo fica por responsabilidade do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE).

O IBRE também é responsável pelo cálculo do valor acumulado do IGP-M, ou seja, sua média anual.

Para realizar esse cálculo, muitos setores são avaliados, como, por exemplo:

  • construção civil;
  • utilitários domésticos;
  • alimentação;
  • comércio;
  • matéria-prima;
  • serviços.

Grosso modo, podemos definir como funciona o IGP-M afirmando que quanto maior o preço das matérias-primas e serviços, maior será o índice do IGP-M

Contudo, tecnicamente, o cálculo exige muitos outros indicadores, entre eles, o IPA-M, IPC-M e INCC-M. 

NOTA: veremos como é calculado o IGP-M em detalhes nos próximos tópicos.

Para que serve o IGP-M?

Conforme vimos até aqui, o IGP-M funciona como um índice para medir a variação de preços, indicando se ocorreu inflação ou deflação no mês de análise. Mas, saiba que esta não é a única utilidade desse índice.

Então, para que serve o IGP-M? 

O índice é bastante abrangente e engloba uma série de produtos e serviços distintos, tendo uma grande importância para o mercado. Vejamos alguns exemplos a seguir.

  • O Banco Central (BACEN) utiliza o IGP-M para fazer projeções sobre a inflação, servindo como parâmetro para a taxa de juros Selic. A taxa Selic aumenta com a inflação para conter o movimento e evitar acelerações;
  • O IGP-M também oferece influência no resultado das empresas, pois os maiores gastos ocasionados pela inflação resulta em lucros menores do que os do ano anterior;
  • Sem esquecermos de sua utilidade mais conhecida, o cálculo para reajuste de aluguel, que será visto mais a fundo nos próximos parágrafos.

O que é IGP-M acumulado?

IGP-M acumulado é o balanço anual do índice. Em outras palavras, trata-se da média dos valores divulgados do IGP-M nos últimos 12 meses.

Em suma, o IGP-M acumulado tem a principal função de indicador na correção de aluguel durante o período previsto em contratos.

Como o IGP-M é calculado?

O IGP-M é calculado a cada mês (a partir do dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês de referência) e a porcentagem final é utilizada pelo mercado como base para reajustes de preço e tomadas de decisão.

Sendo assim, para realizar este cálculo são utilizados 3 subíndices:

  • IPA-M: Índice de Preços ao Produtor Amplo – Mercado. Monitora as variações do varejo e corresponde a 60% do IGP-M, sendo o índice mais significativo do cálculo;
  • IPC-M: Índice de Preços ao Consumidor – Mercado. Avalia os valores dos setores com maior impacto no poder de compra do consumidor. Equivale a 30% do valor do IGPM;
  • INCC-M: Índice Nacional do Custo da Construção – Mercado. Representando 10% do valor do IGP-M, avalia o custo da construção no país, incluindo materiais e mão de obra.

Cada um desses subíndices têm pesos diferentes com o intuito de aumentar a relevância dos setores que oferecem maior impacto nos preços, resultando no índice final do IGP-M.

Quais as diferenças entre IGP-M e IPCA?

Por serem índices com muitas semelhanças, algumas pessoas se confundem em relação ao IPC-M e IPC-A. Mas eles não são o mesmo! Vamos entender suas principais diferenças.

O IGP-M, conforme já explicamos, é responsável pela avaliação da oscilação de preços ao longo da cadeia produtiva, nas etapas anteriores ao consumo, incluindo relações com produtores, distribuidores e varejistas, até que o produto finalmente chegue às mãos do consumidor final.

Já o IPC-A (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) é um índice mais voltado ao consumo. Ou seja, monitora a variação dos preços dos produtos de mercado para o consumidor final.

Assim, quanto mais caro estiver o produto nas prateleiras do mercado, maior será o IPC-A.

Outro ponto de diferença entre os dois índices é: o IGP-M também avalia preços relacionados à construção civil, utilizado para o reajuste de imóveis. Já o IPCA é utilizado no ajuste da taxa Selic.

Quais as diferenças entre IGP-M, IGP-10 e IGP-DI?

Vamos começar definindo o que é cada um desses índices:

  • IGP-10 (Índice Geral de Preços – 10) calcula a inflação de matérias-primas agrícolas, industriais, bens e serviços finais, utilizado no reajuste de tarifas públicas, contratos de aluguel, planos e seguros de saúde.
  • IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna) calcula a média de preço dos produtos nacionais, excluindo qualquer importação, além de servir como parâmetro para a cadeia produtiva do país.

Apesar das semelhanças entre si, o IGP-M é considerado o índice mais importante dentre os três. A diferença entre IGP-M, IGP-10 e IGP-DI, além das já citadas, é o período de apuração.

  • O IGP-M é apurado entre os dias 21 e 20 do mês posterior;
  • O IGP-10 entre os dias 11 e 10 do mês posterior;
  • Já o IGP-DI, entre o primeiro e o último dia do mês.

Investimentos ligados ao IGP-M

O IGP-M auxilia investidores na proteção do poder de compra, considerando as movimentações de preços no cenário nacional. Desta forma, confira a seguir os principais investimentos ligados ao IGP-M.

Tesouro IGP-M

Vamos começar a apresentação pelo Tesouro IGP-M, um título que já foi bastante cobiçado pelos investidores, apesar de ter sido disponibilizado apenas entre os anos de 2002 e 2006.

A partir desta data (2006), o título Tesouro IGP-M deixou de ser ofertado pelo Tesouro Nacional. Mesmo assim, ainda existem vencimentos ativos atualmente.

O Tesouro IGP-M também era conhecido pelo nome de Nota do Tesouro Nacional Série C (NTN-C) e era cobiçado por investidores justamente devido à sua ligação com o IGP-M, tendo histórico de correção acima da inflação do país.

Em outras palavras, os investidores que ainda possuem títulos do Tesouro IGP-M possuem retornos superiores no mercado, com os juros distribuídos semestralmente aos seus detentores.

Com a atual alta da inflação, esse título rendeu 30% nos últimos doze meses, gerando lucros inimagináveis para quem ainda os têm.

LCI indexado ao IGP-M

A LCI indexada ao IGP-M oferece excelente rentabilidade, com prazos a partir de 3 anos.

O investidor conta com isenção do Imposto de Renda, protegido contra as oscilações da inflação.

A LCI indexada ao IGP-M é considerada pelos especialistas como um investimento seguro, garantido pelo FGG (Fundo Garantidor de Crédito).

Sua liquidez não é diária e, assim como o Tesouro IGP-M, também não está disponível no momento.

LCA indexado ao IGP-M

A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) indexada ao IGP-M é diretamente ligada ao setor do agronegócio, sendo também isenta de Imposto de Renda e protegida pelo FGC.

É considerada uma boa opção de investimento, com rendimentos acima da poupança. O seu prazo é de 90 dias e é considerada uma ótima opção para aqueles investidores em busca de rentabilidade e segurança.

Fundos imobiliários

A alta do IGP-M coloca em risco os fundos imobiliários. Proprietários e inquilinos passaram a utilizar o IPCA para o reajuste do aluguel com menor impacto no bolso do inquilino.

E esse desequilíbrio afeta o mercado imobiliário, que se baseia em previsibilidade.

Mas, com toda essa alteração, o que muda para o investidor? 

Primeiramente, precisamos entender que a troca dos indexadores não é necessariamente ruim para o cotista. A projeção para os próximos meses é de uma continuidade do aumento de juros, mas com uma inflação mais controlada. Esse fato deve amenizar o impacto.

A expectativa é de que para o mês de maio de 2022 o índice se aproxime de 10%, ficando mais próximo ao IPCA. Caso essa tendência se mantenha ao longo de 2022, a diferença deve se fixar em um ponto percentual entre os índices.

Por que o IGP-M aumentou tanto em 2021?

O IGP-M fechou o ano de 2021 com uma inflação de 17,78% acumulada ao ano.

Segundo o economista Gesner Oliveira, esse índice está acima do esperado, mas a tendência é de desaceleração para 2022.

Um dos fatores da alta, em especial do mês de dezembro de 2021, foi a alta do preço da carne bovina. A reabertura do mercado chinês para a importação de carne brasileira provocou um aumento nos preços.

Outros produtos que puxaram a inflação em 2021 foram o café e a cana-de-açúcar, cujas safras foram prejudicadas por geadas e seca. No entanto, espera-se uma safra recorde para 2022, ainda conforme as expectativas do economista Gesner Oliveira.

O impacto da alta do IGP-M em 2021 recaiu diretamente sobre quem mora de aluguel, que viu o reajuste subir muito. Para piorar, muitos proprietários alteraram o índice do reajuste para o do IPCA durante o ano.

Por que a alta do IGP-M é perigosa para a economia?

Quando o IGP-M está em alta, as consequências são sentidas diretamente no bolso do consumidor. 

O preço de serviços como contas de luz, água, transporte e telefonia tendem a disparar. Isso ocorre porque esses serviços também se utilizam do IGP-M para o cálculo de suas tarifas, portanto, quanto mais alto o índice, maior o preço dos serviços.

Tal fato se repete com outros contratos indexados pelo IGP-M, que vão desde contratos de empresas até negociação de gás natural e compras de matérias-primas. O resultado dessa conta vai parar no bolso do consumidor final dos produtos.

O economista Claudio Frischtak acredita que o uso do IGP-M como indexador desses contratos gera uma distorção na economia, aumentando os custos da transação. 

Segundo ele, os contratos deveriam ser reajustados pelo IPCA, pois o IGP-M é voltado ao produtor e não tem nenhuma relação com negociações de preços de aluguéis ou contratos de dívidas.

Impacto da alta do IGP-M na correção dos contratos

Como já vimos neste artigo, os contratos de locação residencial e comercial sofrem reajuste anual, medido pelo Índice Geral de Preços (IGP-M).

Sendo assim, o aumento do índice leva a reajustes bastante significativos, impactando muito nos valores dos contratos de trato sucessivo e a remuneração devida pelos locatários.

No momento atual que estamos vivenciando com a pandemia da Covid-19, a crescente do IGP-M provocou um impacto agressivo para os locatários.

Além dos impactos econômicos sentidos desde o início da pandemia, principalmente pelo desemprego de muitos, os inquilinos ainda têm que lidar com a correção do valor dos aluguéis acima do que seria esperado. Como consequência, muitas famílias que perderam suas rendas foram parar em casas de parentes, morar de favor com amigos, dividir aluguel com conhecidos, ou pior, morar nas ruas.

Como solução dessa questão, a negociação amigável dos contratos é recomendada. Não sendo encontrada uma solução consensual, deve-se providenciar o ajuizamento de ação revisional pugnando pela substituição do índice.

Importância da correção IGP-M no mercado imobiliário

O IGP-M tem grande importância na economia do setor imobiliário, pois ele engloba índices que atuam diretamente na relação com o setor.

Os contratos de aluguel que sofrem reajustes anuais abordam o valor do IGP-M acumulado nos últimos doze meses. Já os contratos de venda de propriedades utilizam a taxa nos valores cobrados parcelados, relativos às unidades prontas para uso ou imediatamente após as construções.

Por isso, todo corretor deve levar o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) em consideração nos seus investimentos, sendo de suma importância se manter atualizado em relação às suas variações. 

Para isso, basta ficar atento às informações divulgadas mensalmente pela Fundação Getúlio Vargas.

Como fica o reajuste dos aluguéis com a alta do IGP-M?

A alta do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) em 2021 impactou bruscamente o reajuste de aluguéis, deixando muitas famílias sem condições de firmar os seus compromissos.

Já vimos nos tópicos anteriores o impacto que esse índice promove no setor imobiliário, além de alternativas amparadas por lei, que visam auxiliar o locador e tentar reduzir o valor deste reajuste.

Se esse é o seu caso, saiba que você pode pedir ao seu locatário uma revisão do reajuste, tomando como base o IPCA, ou mesmo outro método que ambos aproveitam como sendo uma opção mais neutra para as duas partes.

Uma ação judicial demonstra a imprevisibilidade e o risco alheio do contrato. O enunciado 440 da V Jornada de Direito Civil entende que a onerosidade não deve compor a álea assumida no contrato.

Como calcular o reajuste do aluguel com base no IGP-M?

Para isso, deve-se considerar a seguinte fórmula: 

Valor atualizado = valor atual do contrato x (valor do IGP-M acumulado nos últimos doze meses + 1).

Só para exemplificar, vamos supor que o seu aluguel tenha sido de R$1.000,00 até dezembro de 2021. 

Com o IGP-M acumulado de 17,78% em 2021, a conta seria a seguinte:

Valor atualizado = 1.000 x (0,1778 + 1)

Valor atualizado = 1.000 x 1,1778

Valor atualizado = R$ 1.177,80

Quando o valor acumulado é muito alto, o reajuste pode ser insustentável para muitos locatários. A principal consequência é a quebra desses contratos ou até mesmo a inadimplência.

Os artigos 317 e 478 do Código Civil autorizam a possibilidade de revisão do contrato pelo Estado. Em muitos casos, o IPCA vem sendo utilizado no cálculo do reajuste, o que é bom para o locatário, mas nem sempre para o locador.

A alteração do conteúdo do contrato entre particulares pode acontecer tomando como fundamento a teoria da imprevisão e a aplicação do princípio “rebus sic stantibus”, noções limitadoras da força obrigatória do que havia sido previamente pactuado.

Reajuste dos aluguéis com base no IGP-M é ilegal?

De alguma forma, o reajuste de aluguéis com base no IGP-M é uma prática ilegal.

Apesar de o índice não ter sido especificamente criado para esse objetivo, ele se tornou um referencial nacional para os reajustes de acordos imobiliários.

A Lei do Inquilino, criada em 1991, determina aos locatários o direito do reajuste anual do aluguel em especificar uma forma obrigatória para a determinação do índice. Porém, segundo o Art. 17, é “vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinculação à variação cambial ou ao salário mínimo”.

Atualmente, cabe ao locatário, junto ao locador, acordarem a melhor forma de celebrar esse reajuste.

Assim, o IGP-M logo se tornou uma preferência nacional para a prática. Um dos motivos foi o de o índice sair logo no final do mês, próximo à data de reajuste da maioria dos contratos imobiliários.

Segundo especialistas, nem o IGP-M nem o IPCA são a melhor opção para o reajuste de aluguéis, que deveria ser baseado em índices mais estáveis, considerando o valor do aluguel. 

Nesta análise, o grande problema da utilização do IGP-M no reajuste dos aluguéis é que o índice sofre influência de moeda estrangeira, principalmente o dólar. Assim, não deveria ser permitido legalmente.

Há uma ação de constitucionalidade, também conhecida como arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 869, proposta pelo PSD ao STF para aplicar outro índice a atualização do valor do aluguel.

Mesmo assim, a ação pleiteia a aplicação de IPC-A aos contratos de locação que, como vimos, não seria também uma boa opção para auxiliar o inquilino a reduzir os custos anuais com aluguel.

O que é IVAR?

IVAR (Índice de Variação de Aluguéis Residenciais) é um novo índice lançado pela FGV visando refletir melhor a realidade dos preços dos contratos de locação residencial e comercial.

Esse novo índice foi criado justamente como uma resposta à imprevisibilidade do IPG-M e do IPCA, de forma a melhor transmitir a realidade do mercado imobiliário.

São três os fatores considerados no cálculo do IVAR: o valor do aluguel contratado, o reajuste de locações já firmadas e as características do imóvel objeto da negociação.

O IVAR toma como referência o preço de 10 mil contratos de quatro cidades distintas, sendo: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto Alegre. A intenção é que mais cidades integrem esse cálculo, de modo a melhor refletir a situação nacional, composta de muitas regionalidades.

Vale a pena trocar IGP-M pelo IVAR no aluguel?

Já que o IVAR foi criado especialmente para negociações imobiliárias, é vantagem trocar o IGP-M pelo IVAR no aluguel? 

Essa é uma questão na mente de muitos brasileiros, especialmente de quem recebe dividendos do ativo.

A utilização do IVAR pode significar o fim das discussões entre inquilinos e proprietários, e resultar em um reajuste justo para ambas as partes.

A verdade é que o setor imobiliário está se apresentando bastante otimista com o IVAR. Sendo assim, a expectativa é que ele gradativamente substitua o IGP-M e se torne o índice oficial, apesar desse ainda ser um processo para longo prazo.

Não há ainda uma resposta definitiva sobre se vale ou não a pena substituir o IGP-M pelo IVAR. A melhor solução será sempre a que trouxer mais benefícios tanto para o locador, quanto para o locatário.

Dúvidas frequentes sobre o IGP-M

IGP-M e IGPA são iguais?

Não. Apesar das semelhanças, são índices distintos, o IGP-M é calculado pela FGV e o IPCA pelo IBGE.

O governo federal é responsável pelo cálculo do IGP-M?

Não, a FGV é a responsável pelo cálculo do IGP-M, que visa analisar e divulgar estatísticas macroeconômicas e pesquisas econômicas aplicadas.

Quais são os setores incluídos no cálculo do IGP-M?

Os setores incluídos no cálculo do IGP-M são o comércio atacadista, consumo em geral (o que inclui alimentação, aluguel, saúde, transporte e vestuário) e a construção civil.

Qual a diferença entre IGP-M, IGP-DI e IGP-10?

A principal diferença entre IGP-M, IGP-DI e IGP-10 é o período de referência utilizado, o IGP-M do dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês de análise, o IGP-DI do primeiro ao último dia do mês e o IGP-10 do dia 11 do mês anterior até o dia 10 do mês de análise.

Conclusão

Como vimos, o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado) é de grande importância para a economia, responsável por acompanhar o índice da inflação e dar base ao reajuste de preços, além de ser muito utilizado no reajuste de aluguéis.

Infelizmente, um índice alto do IGP-M pode causar grande prejuízo no mercado. Por isso, é importante estar atento às variações para tentar encontrar melhores soluções contra o aumento de preços.

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